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Francisco – Ecumenismo – Leão XIV

O Papa Francisco não esgotou os temas aos quais deu um maior destaque. Mas vale a pena recuperar temáticas colocados em evidência e que continuarão a ser debatidos, refletidos, vividos no presente e no futuro e, consequentemente, serão objeto de reflexão do papa atual, Leão XIV.

Há oito dias, trazia a ecologia, fazendo a ligação de um ao outro Papa, a continuidade ou a relevância de cuidar da casa comum. Esta semana convido-vos a fixar-nos na temática do ecumenismo. Uma e outra causa se interligam, cuidar da casa comum, para vivermos harmoniosamente uns com os outros, em lógica de respeito, acolhimento, solidariedade, para concretizarmos a fraternidade iniciada e querida por Jesus.

O ecumenismo, em sentido lato, inclui o diálogo inter-religioso, em sentido estrito é o diálogo entre as comunidades/Igrejas cristãs que se encontram separadas. No início, na perspetiva eclesial, a preocupação por preservar o Evangelho e a sua tradução nas verdades de fé, garantia de comunhão e fidelidade a Jesus Cristo, no seio da comunidade cristã; com o passar do tempo, e depois da separação das Igrejas, passou a ser o diálogo entre confissões cristãs.

O movimento ecuménico foi iniciado pelos protestantes, mas cedo a Igreja Católica assumiu este compromisso como parte da sua identidade e da missão confiada por Jesus Cristo aos Apóstolos e seus sucessores. No concílio ecuménico Vaticano II estiveram presentes observadores de outras Igrejas cristãs, produzindo-se um documento programático, o Decreto Unitatis Redintegratio sobre o ecumenimo.

As divisões vêm de longe, do início, diria, mas também a procura de conciliar, de preservar o cristianismo como família constituída por Jesus Cristo. É bem conhecido o concílio de Jerusalém, que debate posições dos cristãos oriundos do judaísmo e dos cristãos oriundos do mundo pagão e que teve em Paulo um dos rostos visíveis, enviado a Jerusalém pela comunidade de Antioquia.

Em diversas cartas, o apóstolo deixa claro: “Todos vós sois filhos de Deus em Cristo Jesus, mediante a fé; pois todos os que fostes batizados em Cristo, revestistes-vos de Cristo mediante a fé. Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem e mulher, porque todos sois um só em Cristo Jesus” (Gál 3, 26-28).

Com efeito, aproximando-se a hora da Sua morte, Jesus reza ao Pai pela unidade dos seus discípulos, sabendo que haverá “lobos” no meio do rebanho:  “Pai santo, guarda-os no teu nome, para que sejam um só, tal como Nós… Não peço apenas por estes, mas também por aqueles que, graças à sua palavra, acreditarão em mim: para que todos sejam um só; tal como Tu, Pai, estás em mim e Eu em ti, que também eles estejam em Nós, para que o mundo acredite que Tu me enviaste” (Jo 17, 11-23).

Duas grandes cisões na Igreja, no início do século XI, em dois grandes blocos, a Ocidente, a Igreja Católica, e a Oriente, a Igreja Ortodoxa; no século XVI, o movimento protestante e surgimento da diferentes Igrejas evangélicas.

Em 7 de dezembro de 1965, o papa Paulo VI e o Patriarca de Constantinopla, Atenágoras, suspenderam a excomunhão mútua que estava em vigor desde 1054. Depois disso muitos outros gestos concretizaram este diálogo com a Igreja Ortodoxa, mas também com as Igrejas evangélicas, além dos muitos documentos elaborados e o envolvimento em causas sociais, defesa da vida, oração e compromisso pela paz e pela justiça, erradicação da pobreza, defesa dos migrantes e refugiados, ecologia… A reflexão tem sido acompanhada de propostas concretas e movimentos verdadeiramente ecuménicos.

No último Domingo, 14 de setembro, seu aniversário natalício e festa da Exaltação da santa Cruz, no âmbito do Jubileu da Esperança, o Papa Leão XIV presidiu a uma celebração ecuménica, com a presença de 24 delegados de várias Igrejas e comunidades cristãs. Ecumenismo dos mártires! “Estamos convencidos de que o martyria (testemunho)até à morte é ‘a comunhão mais verdadeira que possa existir com Cristo que derrama o seu sangue e, neste sacrifício, aproxima aqueles que outrora estavam’”.


Pe. Manuel Gonçalves, in Voz de Lamego, ano 95/42, n.º 4819, de 17 de setembro de 2025

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