A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) identifica a violência doméstica como qualquer forma de agressão física ou psicológica, repetida ou não, que vise outra pessoa, seja através de violência, ameaças, humilhações, restrições à liberdade, abusos sexuais ou controlo do acesso a dinheiro e bens.
Em Portugal, no ano de 2024, a APAV apoiou diretamente cerca de 16.630 pessoas, atendendo em média 45 vítimas por dia. Entre todos os crimes e outras situações de violência reportados aos vários serviços de proximidade da APAV, o crime de violência doméstica continua a ser o mais prevalente, representando 76% do total, seguido dos crimes sexuais contra crianças e jovens (6,4%) e das ofensas à integridade física (2,7%). Os dados estatísticos mostram também que as vítimas de violência doméstica são, maioritariamente, do sexo feminino.
A intervenção junto das vítimas de violência doméstica é geralmente um processo de apoio que pode ser iniciado de duas formas: intervenção em crise e intervenção continuada. A primeira caracteriza-se pelo seu caráter imediato, enquanto a segunda prevê ações de apoio mais prolongadas.
Os assistentes sociais dispõem de instrumentos específicos para intervir nestas situações, nomeadamente: entrevistas, visitas domiciliárias, reuniões multidisciplinares, elaboração de relatórios sociais, pareceres sociais e articulação em rede. Com o auxílio destas ferramentas, os profissionais conseguem orientar as vítimas relativamente aos seus direitos, apoios e respostas disponíveis.
De acordo com a Segurança Social, existem duas respostas sociais destinadas a apoiar, encaminhar e acolher as vítimas de violência doméstica, com vista à sua proteção: os centros de atendimento e as casas de abrigo.
Os centros de atendimento são serviços compostos por equipas técnicas e multidisciplinares que asseguram o apoio, acompanhamento e reencaminhamento das vítimas, independentemente do sexo. Os seus objetivos incluem: diagnosticar a situação para um encaminhamento adequado, prestar atendimento imediato e fornecer apoio jurídico, psicológico e social, seja pontual ou continuado.
Por sua vez, as casas de abrigo, reguladas pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, destinam-se a acolher temporariamente mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos menores, que não possam permanecer nas suas residências habituais por motivos de segurança. Estas casas oferecem alojamento seguro e temporário, promovem o equilíbrio físico e emocional das vítimas, desenvolvem as suas aptidões pessoais, profissionais e sociais, e ajudam-nas a definir e concretizar um projeto de vida, favorecendo a sua reintegração social e a dos seus filhos.
É importante referir, neste texto de opinião, que as pessoas amigas ou familiares desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate à violência doméstica. Muitas vezes, são as primeiras a notar sinais de abuso e podem ser a única rede de apoio disponível para a vítima. A escuta atenta, sem julgamentos, e o incentivo à procura de ajuda especializada podem fazer toda a diferença. O simples gesto de acreditar na vítima e oferecer um ombro amigo pode ser o primeiro passo para quebrar o ciclo de violência.
Em Portugal, existem várias linhas de apoio que oferecem ajuda confidencial e gratuita às vítimas de violência doméstica. Um exemplo essencial é a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, disponível através do número 800 202 148, bem como a Linha de Emergência Social – 144, ativa 24 horas por dia. Estas estruturas são essenciais para garantir que ninguém enfrenta esta realidade sozinho e devem ser amplamente divulgadas, para que todas as pessoas saibam onde procurar ajuda em momentos de desespero.
Alexandra Ribeiro, in Voz de Lamego, ano 95/34, n.º 4810, de 9 de julho 2025



