HomeCrónicasPara ver claramente
CrónicasDestaques

Para ver claramente

«Para ver claramente, basta mudar a direção do olhar.» Antoine de Saint-Exupéry

«O teu problema é conheceres bem demais o que não queres e não teres ideia daquilo que verdadeiramente te pode interessar. Dedicas-te a identificar os mais ínfimos detalhes do que não queres, tornando o que não queres cada vez mais insuportável, enquanto aquilo que verdadeiramente te pode interessar continua desconhecido.» Dulce Maria Cardoso

Quando vamos às compras, o nosso olhar é manipulado, sem darmos conta, pelos proprietários. No campo de visão mais próximo estão os produtos que interessa vender, enquanto que, os produtos com melhor preço para o consumidor e que não têm tanta vantagem na venda se encontram na parte mais superior ou inferior das prateleiras, locais para onde direcionamos o olhar apenas com esforço à procura de algo.

Nem sempre aquilo que vemos é o melhor, ou a melhor opção para nós. Na maioria das vezes, encontrar melhor significa esforço, trabalho, persistência. No entanto, temos uma elevada tendência para o que mais fácil e mais rápido, permanecendo assim estagnados num mundo que achamos que é suficiente ou a melhor opção de todas, mas apenas porque não conhecemos mais, não procuramos mais, não queremos e não desejamos mais.

A espiral desmotivadora prega-nos de tal forma ao chão que não conseguimos entender que estamos presos, que é possível fazer acontecer, que a felicidade e o sucesso em atingir objetivos que vemos acontecer aos outros não é uma utopia, é apenas a ousadia e a vontade em procurar que outros tiveram para sair desta espiral negra.

Há mais mundo, há mais felicidade para além daquilo que o nosso olhar alcança, basta mudar a sua direção, esticar o pescoço para ver os produtos da prateleira de cima, dobrar um joelho e pesquisar o que está escondido na última. Talvez esteja lá a chave da porta que nos falta abrir na nossa vida, talvez seja aquela porta que nos trará a luz que precisamos para ver.


Raquel Assis, in Voz de Lamego, ano 94/10, n.º 4738, de 17 de janeiro de 2024.

Deixe um comentário