1 – O tema emerge do desenvolvimento da minha atividade profissional, entre uma panóplia de assuntos, certamente, mais pertinentes ou prementes. Assim, este artigo será sobretudo uma reflexão empírica do meu sentir da disciplina de EMRC na escola.
2 – A Concordata foi um documento redigido para consubstanciar o acordo entre a República Portuguesa e a Santa Sé. Este consigna à Igreja o direito de propor na escola pública o ensino religioso. Este deverá ser ministrado por candidatos considerados idóneos pela Igreja e a matrícula efetivada por pessoas juridicamente competentes (oferta obrigatória, mas de opção pessoal).
3 – Por outro lado, mais que um acordo, a presença do ensino religioso nas escolas é uma resposta à necessidade de se formarem indivíduos de forma integral. Portanto, impossibilitar o enriquecimento da vertente espiritual, histórica e cultural que esta disciplina propõe, na construção da pessoa, seria descorar valores que devem orientar cidadãos empenhados, críticos e integradores nas suas tomadas de decisão. A pessoa não pode ser educada sem uma ligação aos valores. Valores que ajudem a nortear a ação do ser humano de forma estável e duradoura. Valores que interpelem, inquietem, orientem e incluam na radicalidade do Amor. A meu ver, os valores cristãos. Os valores propostos por Jesus.
4 – A EMRC é uma disciplina. Como disciplina, em respeito pela sua especificidade, está organizada como as demais: com as metas aprovadas, manuais editados, formas de avaliação estabelecidas, atividades propostas. Desta forma, deve imiscuir-se em cada projeto educativo e projeto curricular… no pulsar da comunidade onde está inserida. E está para propor e acrescentar valor a todas as pessoas. Mesmo todas!
5 – Portanto, a pessoa do professor de EMRC não poderá ser vista como mero apêndice. Pela sua forma de ser e de estar, pela sua atenção e disponibilidade, saber e criatividade há de ser um rosto ativo, presente, integrado e inclusivo. O professor de EMRC é chamado à escola para concretizar uma missão que é maior do que ele próprio. A forma como cativa deve ser consubstanciada na relação aberta, atenta e dialogante. Este professor será uma janela aberta para o modelo de relação (com Deus nos Homens). Escuta, propõe, respeita… Não sendo insubstituível, será, ainda assim, único na marca que deixa.
6 – Hodiernamente, encontramos na sociedade muitas e crescentes franjas de opinião que na sua visão laica do estado não encontram espaço para a presença da disciplina na Escola Pública. O estado laico deverá pela sua índole incluir todas as perspectivas e formar todas as vertentes da pessoa. Quando se propõe excluir alguma parte, torna-se ideologia.
Outra questão prende-se com a organização curricular que parece assente numa legislação que aceita leituras diferentes. Veja-se o caso da constituição das turmas. Para constituir uma turma, são apenas necessários estar matriculados dez alunos ou podemos juntar turmas diferentes até ao limite de 28 alunos? Neste caso, posso ter duas turmas juntas com 14 alunos de cada. Sucede, assim, que a organização dos horários depois é mais complexa. Faltará identidade a este grupo. A hora letiva da disciplina aparecerá nas horas finais do horário ou próximas da hora de almoço.
A disciplina de EMRC não é uma AEC. No discurso, parece muitas vezes. E na organização também!
Por fim, também a nossa disciplina se debate com a falta de professores para responder a todas as ofertas de horário (horário com um tempo por dia e no final do mesmo. “Alguém aceita?”). Se não tivermos resposta poderemos ficar sujeitos ao esquecimento… e recuperar horário é uma tarefa muito exigente.
7 – Acredito, em jeito de conclusão, que devido ao trabalho sério, empenhado e dinâmico de todos (Igreja, Comunidade, Direção, Professores, Alunos, Assistentes…), a disciplina continuará na escola a propor e a enriquecer. Enquanto nos acharmos parte integrante da missão de Jesus na escola estaremos revestidos da Sua esperança, teremos sempre uma mensagem, um valor, uma cultura a propor.
António José Rodrigues, in Voz de Lamego, ano 94/02, n.º 4730, de 15 de novembro de 2023.