Violência doméstica
Numa era em que, infelizmente, a violência doméstica acontece cada vez mais, é essencial que a luta contra ela seja de todos nós, juntos. Isso apenas será possível se todos se mantiverem informados sobre o que é a violência doméstica, quais os diferentes tipos, bem como quais as formas de denúncias. E é exatamente para isso que o presente artigo serve.
Dispõe o artigo 152.º do Código Penal que pratica violência doméstica “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou relação análogo à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, o progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou a pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite.”
Assim, a violência doméstica é considerada, pelo nosso ordenamento jurídico, como crime. Se há uns anos não era considerado como um crime público, atualmente é um crime público, tendo sido das maiores lutas do nosso legislador permitir que o reconhecimento de uma situação de violência doméstica não dependesse da apresentação de queixa por parte da vítima. Pois, apenas é necessário que haja uma denúncia efetuada por qualquer pessoa ou que haja conhecimento do crime.
Ainda que seja trâmite associarmos a violência doméstica a uma violência física, ou seja, sob forma de comportamentos como pontapear, a verdade é que temos muitos tipos de violência. Violência psicológica com a prática de um conjunto de atos verbais ou não verbais, isolados ou repetidos, utilizados de forma intencional para causar dano e sofrimento emocional e psicológico, por exemplo: ameaçar os filhos. Violência sexual quando sejam praticados atos sexuais que não são desejados, sendo o exemplo disso a violação ou ainda a divulgação de imagens íntimas. Violência social sob forma de comportamentos que intenta controlar a vida social da outra pessoa, através de, por exemplo, isolar de família ou amigos. Violência financeira qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro sem que a outra o deseja, nomeadamente quando seja recusado o acesso ao dinheiro ou obrigada a justificação de qualquer gasto.
A violência doméstica funciona como um sistema circular que, na generalidade dos casos, apresenta três fases: a fase da tensão, fase da agressão e fase da lua-de-mel. A fase da tensão caracteriza-se por uma sucessão de episódios de acessos de raiva e tensão diretamente direcionadas para a vítima, provocando na vítima uma sensação de perigo iminente que tenta controlar a tudo o custo. A fase da agressão ocorre quando há explosão de violência e a vítima se sente impotente, isolada e frequentemente culpabilizada. A fase de lua-de-mel chega com o pedido de desculpa por parte do agressor e a promessa de que nunca mais irá acontecer, frequentemente acompanhado por presentes e atitudes carinhosas, por sua vez a vítima acredita na possibilidade de mudança, justifica e minimiza a gravidade do acontecimento e dá uma nova oportunidade.
O aumento das denúncias de violência doméstica prende-se ao facto de ser considerado como crime público, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar a prática do referido crime. Porque a violência doméstica é de nós todos, enquanto cidadãos, é uma responsabilidade que o legislador nos deu, para ajudar vítimas que, inúmeras vezes, têm vergonha e medo de apresentar queixa por todas as consequências que poderá trazer para elas.
Se for vítima de violência doméstica, saiba que não está sozinha, que a culpa não é sua e que é normal ter medo. Procure ajuda junto de profissionais especializados, nomeadamente forças de segurança, profissionais de saúde ou ainda associações de apoio à vítima. Não tenha vergonha de pedir ajuda, a vergonha está (e deverá estar, sempre, do lado de quem agride).
Para quem for testemunha de uma situação de violência doméstica, não seja cúmplice, denuncie através das forças de segurança, dos serviços do Ministério Público ou ainda apresentando uma queixa eletrónica. Não denunciar um caso de violência doméstica pode trazer consequências terríveis provocadas pela assunção da violência que tem ocorrido e da qual, infelizmente, temos sido todos nós testemunhas através dos órgãos de comunicação social. É um dever de todos nós e sim entre homem e mulher mete-se a colher.
Contactos úteis:
Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica – Linha 800202148 ou SMS para o 3060
Equipas de Prevenção da Violência em Adultos – Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares
Núcleos de Apoio a Criança e Jovem em Risco – Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – através de email
Karen Vingadas, in Voz de Lamego, ano 95/9, n.º 4786, de 15 de janeiro de 2025



