Aproxima-se mais um Oitavário de Oração pela Unidades dos Cristãos, que decorre, cada ano, de 18 a 25 de janeiro, habitualmente memória litúrgica da conversão de são Paulo; este ano, por coincidir com o III Domingo do Tempo Comum, Domingo da Palavra de Deus, prevalece a liturgia de Domingo.
É uma semana dedicada especialmente, na oração, mas também na reflexão, à unidade dos cristãos e tem uma referência muito ligada ao apóstolo são Paulo, que procurou levar o Evangelho a todo o mundo, então conhecido, e, por outro lado, nos esforços constantes por manter a unidade dentro das comunidades cristãs, na vigilância contra erros e desvirtuamentos da mensagem de Cristo e contra as divisões e partidarismos, mas também na persecução da comunhão entre as diferentes comunidades, tanto na doutrina como na caridade.
O primeiro concílio, assim conhecido, em Jerusalém, no qual participaram são Paulo, com Barnabé, em nome da comunidade de Antioquia, e os demais apóstolos, pela comunidade de Jerusalém, e em que se reúne a Igreja para debater temáticas que estavam a provocar disputas, conflitos e divisões, nomeadamente entre cristãos oriundos do judaísmo e cristãos oriundos do mundo pagão.
São conhecidos, por outro lado, os esforços do apóstolo em angariar bens, a partir das comunidades que estruturou, para auxiliar as comunidades mais pobres, no caso, a comunidade de Jerusalém. Portanto, comunhão e unidade na oração, na doutrina, mas igualmente na caridade.
Cedo se fizeram sentir discussões e divisões. Ainda Jesus estava no meio dos discípulos e já havia discussões sobre quem seria o mais importante. Contudo, o diálogo, a oração e a reflexão puderam amadurecer as diferenças e integrá-las, prevalecendo a comunhão, mesmo com sensibilidades não coincidentes. Também assim se cresceu no concretizar do Evangelho em contextos e culturas díspares.
No ano 325, o Concílio de Niceia fixava o Credo (Niceno-constantinopolitano), com alguns ajustes e que perdura até à atualidade. Passaram 1700 anos em que a Igreja reunida, com bispos do Oriente e do Ocidente, com o representante do Papa, validou a certeza de que Jesus é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, e não apenas um homem divinizado por ocasião do Batismo. Se Ele não fosse filho de Deus, verdadeiro Deus, não poderia divinizar-nos, fazer-nos entrar na vida divina. Por outras palavras, no célebre aforismo, só é salvo o que é assumido, a nossa salvação não se operaria se, na verdade, Jesus fosse apenas homem com aparência divina.
Por ocasião dos 1700 anos deste Concílio e antes da Viagem Apostólica a Niceia, o santo Padre preparou a Carta Apostólica “Na unidade da fé”, recuperando os esforços feitos então e no decorrer dos tempos e a urgência dos cristãos testemunharem, conjuntamente, a mesma fé em Jesus Cristo, apesar das diferenças e dos distanciamentos que o tempo cristalizou.
O que nos une é a fé em Jesus, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, que nos traz a misericórdia do Pai e que permanece connosco através do Seu Espírito de Amor.
“O diálogo ecuménico levou-nos, com base no único batismo e no Credo Niceno-Constantinopolitano, a reconhecer-nos irmãos e irmãs das outras Igrejas e Comunidades eclesiais, os nossos irmãos e irmãs em Jesus Cristo e a redescobrir a única e universal Comunidade dos discípulos de Cristo em todo o mundo… Compartilhamos a fé no único Deus, Pai de todos os homens, confessamos juntos o único Senhor e verdadeiro Filho de Deus, Jesus Cristo, e o único Espírito Santo, que nos inspira e nos impele à plena unidade e ao testemunho comum do Evangelho. Realmente, o que nos une é muito mais do que o que nos divide! Assim, num mundo dividido e dilacerado por muitos conflitos, a única Comunidade cristã universal pode ser sinal de paz e instrumento de reconciliação, contribuindo de forma decisiva para um compromisso mundial pela paz”.
Que a oração sacerdotal de Jesus continue a ressoar nos nossos ouvidos e sobretudo nos nossos corações, para que se faça vida, compromisso e testemunho: que todos sejam Um, como Eu e Tu, ó Pai somos Um.
Pe. Manuel Gonçalves, in Voz de Lamego, ano 96/08, n.º 4833, de 14 de janeiro de 2026



