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Existe um dever jurídico de cuidar dos nossos idosos?

Vivemos numa época em que a esperança média de vida continua a aumentar. Felizmente, cada vez mais pessoas chegam a idades avançadas. Contudo, esta conquista da sociedade moderna traz também novos desafios, tanto para as famílias como para o próprio Estado.

Em muitas localidades do interior do país, incluindo na nossa região, é frequente encontrarmos idosos que vivem sozinhos, por vezes com mobilidade reduzida, problemas de saúde ou dificuldades económicas. Alguns recebem visitas frequentes dos familiares. Outros passam dias inteiros sem companhia. Esta realidade leva-nos a uma questão que é simultaneamente humana e jurídica: existe um dever de cuidar dos nossos idosos?

Antes de mais, importa reconhecer que o envelhecimento é uma experiência que toca praticamente todas as famílias. Os pais que durante décadas cuidaram dos filhos acabam, muitas vezes, por necessitar eles próprios de apoio. Trata-se de uma inversão natural dos papéis da vida, que nem sempre é fácil de gerir.

Do ponto de vista moral, a maioria das pessoas responderá afirmativamente à pergunta. Sentimos que existe um dever de gratidão, de afeto e de solidariedade para com aqueles que nos criaram e acompanharam ao longo da vida. Porém, será esse dever apenas moral ou também jurídico?

O ordenamento jurídico português não é indiferente a esta realidade. A lei prevê deveres recíprocos de assistência entre familiares próximos. Em determinadas circunstâncias, os filhos podem estar legalmente obrigados a contribuir para o sustento dos pais quando estes não dispõem de meios suficientes para assegurar a sua subsistência.

Tal obrigação assenta no princípio da solidariedade familiar, reconhecendo que a família continua a desempenhar um papel fundamental na proteção dos seus membros mais vulneráveis. Não se trata apenas de uma questão económica, mas da afirmação de um valor social essencial: ninguém deve ser deixado para trás quando mais precisa de ajuda.

Naturalmente, cada situação possui as suas particularidades. Existem famílias marcadas por conflitos antigos, afastamentos prolongados ou circunstâncias muito complexas. O direito não consegue resolver todas as feridas emocionais nem impor afetos. Nenhuma lei pode obrigar alguém a amar. Contudo, pode estabelecer mecanismos mínimos de proteção para evitar situações de abandono e desamparo.

Importa igualmente recordar que o cuidado dos idosos não é uma responsabilidade exclusiva das famílias. O Estado e a comunidade têm igualmente um papel relevante através dos serviços de saúde, da ação social, das estruturas residenciais para pessoas idosas e dos diversos apoios destinados a promover um envelhecimento digno.

Ainda assim, talvez a reflexão mais importante ultrapasse o próprio direito.

Uma sociedade revela muito do seu carácter pela forma como trata os seus idosos. Num tempo em que o ritmo acelerado da vida nos absorve diariamente, é fácil esquecer aqueles que caminham mais devagar. Mas os idosos não representam apenas uma faixa etária. São a memória das famílias, das comunidades e das gerações que construíram o país que hoje conhecemos.

Cuidar dos nossos idosos não significa apenas garantir alimentação, medicamentos ou apoio financeiro. Significa também oferecer tempo, atenção, companhia e presença. Muitas vezes, a maior necessidade não é material, mas humana.

A lei pode estabelecer deveres de assistência. Contudo, o verdadeiro desafio está para além das normas jurídicas. Está na capacidade de cada um de nós reconhecer que o envelhecimento não é um problema dos outros. É uma etapa da vida que, com sorte, todos teremos o privilégio de alcançar.

E talvez a pergunta mais importante não seja se existe um dever jurídico de cuidar dos nossos idosos, mas sim que tipo de sociedade queremos ser quando chegar a nossa vez de precisar de cuidados.


Karen Vingadas, in Voz de Lamego, ano 96/32, n.º 4857, de 1 de julho de 2026

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