Uma semana após o falecimento da referência máxima da Igreja Católica – e que acredito que também o tenha sido para quem não seja católico -, o Papa de todos, todos, todos que deixou um legado imensurável em questões civis muito importantes e com mais destaque a nível social, tais como o casamento e o divórcio, homossexualidade ou ainda a comunicação e justiça social. Isto com o objetivo primeiro de adaptar o Direito Canónico à realidade social atual, fazendo com que este seja mais flexível e acolhedor, para que a igreja seja um lugar para todos, todos, todos, sem exceção.
O Direito Canónico encontra-se legislado no Código de Direito Canónico sendo um conjunto de normas jurídicas que regula a Igreja Católica, a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis bem como o conjunto de sacramentos e possíveis sanções que possam existir pela violação das normas. Na verdade, poderíamos equiparar o Código de Direito Canónico a uma Constituição que é a uma lei suprema.
Foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 tendo entrado em vigor a 27 de novembro do mesmo ano após publicação oficial e sendo aí intitulado o Santo Padre de “líder mundial da Igreja Católica”, além de ser o Chefe de Estado da Cidade do Vaticano. Este goza, dentro da igreja, de um poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal que pode exercer, sempre, de forma livre, sendo exatamente esse poder que nos leva a questionar as semelhanças com o Direito Civil.
O Direito Civil encontra-se legislado no Código Civil e regula a vida dos cidadãos através da consagração de direitos e deveres que lhes assiste num determinado território. Da mesma forma, estás são promulgadas e publicadas em boletim oficial para que possam validamente entrar em vigor.
O Direito Canónico e o Direito Civil são dois ramos jurídicos que, como qualquer outro, atuem em áreas distintas embora tendem a interagir e ter uma influência mútua. Não fosse isso acontecer num país como Portugal que, apesar de constitucionalmente ser laico, é maioritariamente ligado à religião católica.
Atentemos, à semelhança do direito civil, encontramos um poder governamental (ainda que no Direito Canónico orientado por via da instituição divina que existe na Igreja), igualmente chamado de poder de jurisdição com divisão em três ordens: legislativa, executiva e judicial. Num aspeto legislativo, o Papa detém uma posição de legislador, doutor e mestre supremo de toda a Igreja tendo autoridade sobre questões canônicas e litúrgicas, podendo interpretar, legislar, alterar e revogar as leis canônicas. Mais ainda e numa configuração executiva, tem plenitude de poder para o governo da igreja através da nomeação de bispos e prelados ou ainda a criação ou divisão de dioceses. Por fim, a nível judicial o Papa pode decidir sobre assuntos importantes para a Igreja, dirimindo conflitos entre jurisdições ou acusação de irregularidades praticadas, entre outros. Conforme acontece no direito civil e até através de uma dimensão bastante semelhante, a Igreja Católica tem tribunais eclesiásticos que funcionam como um sistema judiciário interno. Existem diferentes instâncias, nomeadamente os de primeira instância sendo os primeiros a contactarem com a questão que gera conflito (conforme acontece com os tribunais de primeira instância existentes no direito civil), os de segunda instância que trata de recursos julgados em primeira instância (conforme acontece com os tribunais da Relação) e o Tribunal da Rota Romana sito em Roma, tribunal de última instância para todas e quaisquer questões eclesiásticas ocorridas em todo o mundo.
A última instância referida não poderá ser comparada ao nosso Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que este apenas tem competência territorial em Portugal. Contudo, poderíamos dar o exemplo do Tribunal Internacional de Justiça, principal órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas ou ainda o Tribunal de Justiça da União Europeia, com competência para questões emanadas por qualquer Estado-Membro da União Europeia.
O último grande exemplo da influência da religião no direito civil aconteceu com a Jornada Mundial da Juventude 2023 e respetiva visita do Papa Francisco. Pois, por via desse acontecimento foi promulgada a mais recente Lei da Amnistia. Esta lei permitiu conceder o perdão de certas infrações ou até crimes, evitando a condenação daqueles que as tivessem praticado. E que decisão tão bonita quando o Papa Francisco foi -desde sempre e para sempre- um defensor da misericórdia e do perdão.
Karen Vingadas, in Voz de Lamego, ano 95/24, n.º 4801, de 30 de abril 2025



