A 20 de novembro assinala-se o 34.º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1989.
Esta Convenção assume uma grande importância no sistema de proteção, pois trata-se de um instrumento de direito internacional que confere força jurídica aos direitos da criança, responsabilizando juridicamente os Estados partes pela concretização dos seus direitos, bem como por todas as ações que se tomem relativamente à sua vida.
Tendo sido ratificada por 196 países, que reconheceram a importância da cooperação internacional na melhoria das condições de vida das crianças de todos os países, os Estados partes tiveram em consideração a Carta das Nações Unidas, onde é reconhecida a dignidade a todos os membros da família humana e o facto de que todos os seus direitos são iguais e inalienáveis, bem como a Declaração dos Direitos da Criança, onde é salvaguardado o direito de proteção jurídica que a criança tem antes e depois do nascimento, e a necessidade de proteção e cuidados especiais, devido à sua falta de maturidade física e intelectual, para que possa desempenhar plenamente o seu papel na comunidade. Ressalvaram ainda que a criança deve crescer num ambiente familiar feliz, rodeada de amor e compreensão, salientando o facto de que em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e que importa assegurar uma atenção especial a essas crianças, tendo em atenção as tradições e valores culturais.
Pela Convenção, a criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se a lei nacional conferir a maioridade mais cedo, sendo-lhe reconhecida a capacidade de exercício de direitos inerentes à dignidade humana. A Convenção assenta ainda em pilares fundamentais, intimamente ligados a todos os outros direitos, sendo eles: a não discriminação, pelo que todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção, e o Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos; o Interesse superior da criança, sendo que todas as decisões que digam respeito à criança devem ter em conta o seu interesse superior, e o Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando as pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer; a orientação da criança e evolução das suas capacidades, pelo que o Estado deverá respeitar os direitos e responsabilidades dos pais e da família alargada na orientação da criança de uma forma que corresponda ao desenvolvimento das suas capacidades; e a sobrevivência e desenvolvimento, pelo que todas as crianças têm o direito inerente à vida, e o Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento da criança.
Todos os direitos são importantes, contudo, salientam-se os direitos fundamentais que têm a ver com a condenação de todos os tipos de violência, valorizando-se o bem-estar da criança, consagrando o direito a viver num ambiente familiar tranquilo, em clima de felicidade, amor e compreensão.
A Convenção vai mais longe, pois o seu fator protetivo não se limita à obrigação de fazer cessar o perigo, mas reforça o direito de recuperação psicológica, bem como a importância da criação de um projeto de vida que incentive um desenvolvimento saudável, livre de sofrimento, associando ainda os direitos económicos, culturais e sociais, como fundamentais, e salvaguardando o direito à educação.
Para além disso, o direito à participação, é talvez um dos mais importantes, nomeadamente no que diz respeito ao direito da audição, uma vez que a criança tem direito a ser ouvida, e por vezes verifica-se que as crianças continuam a ser desacreditadas, e inclusive sendo por vezes os seus depoimentos desvalorizados, ignorando-se a sua vontade. Nunca é demais lembrar que deste direito depende o cumprimento de muitos outros.
Sobre o direito a crescer numa família, quando separadas dos progenitores que as maltratam e negligenciam e permanecem por longos períodos nas instituições, em Portugal cada vez mais se procura reivindicar esse direito, de forma mais incisiva, apelando ao acolhimento familiar, por forma a reduzir a institucionalização, e a proporcionar a possibilidade de as crianças terem o amor de uma família.
Milene Geada¸ in Voz de Lamego, ano 94/04, n.º 4732, de 29 de novembro de 2023.