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Atividade da CPCJ de Lamego, em 2023

Conforme previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e nas orientações da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens, no final de cada ano civil, as 312 comissões de proteção de crianças e jovens distribuídas pelo país, elaboram o seu relatório anual de avaliação da atividade da CPCJ, documento este onde está vertido todo o trabalho desenvolvido ao longo do ano.

2023 não poderia ser diferente, e por isso, após a elaboração do referido relatório, o mesmo foi submetido à votação em sede de reunião da modalidade alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lamego, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Ora aprovado, o relatório é enviado para a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens, para o Ministério Publico e para a Assembleia Municipal onde será apreciado.

Na reunião da Assembleia Municipal de Lamego, do passado dia 29 de fevereiro de 2024, tal como no ano transato, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Lamego, Dr. Ricardo Morgado, convidou-me como elemento da CPCJ, a explanar o referido documento, por forma a que todos os presentes, e os que se encontravam a assistir online, pudessem percecionar o trabalho que de facto a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lamego, desempenhou em 2023.

Da análise ao relatório resultou que, em 2023, deram entrada na CPCJ de Lamego 117 sinalizações, que deram origem a 117 processos de promoção e proteção. Tendo em conta a competência territorial, foram transferidos 4 para outras CPCJ’s e 3 foram remetidos para tribunal, por naquela instância já correr termos 3 processos de promoção e proteção, em favor dessas 3 crianças/ jovens.

Assim, pelos técnicos da modalidade restrita da CPCJ de Lamego, em 2023, foram acompanhadas 110 crianças/ jovens, assinalando o segundo ando com maior volume processual, desde a sua instalação no concelho de Lamego, sendo que o primeiro foi em 2018.

Quanto à tipologia de perigo, no ano de 2023 verificou-se um aumento nas denúncias de violência doméstica, sendo a problemática com maior incidência nos processos de promoção e proteção de crianças/jovens, com cerca de 60% do volume total. Em segundo lugar, situam-se os comportamentos desviantes, com 37 processos, onde se incluiu que a criança está exposta, ou que assume, ela própria, esse tipo de comportamentos.

De salientar que, ainda que se tente ignorar, a violência doméstica é uma realidade muito presente, seja ela física ou psicológica/emocional. Posto isto, referir que também às crianças, é atribuído o estatuto de vítima, sendo que, nestes contextos, ainda que a violência não lhes seja diretamente dirigida, também elas assistem… sendo elas também vítimas dessa violência.

No decorrer do ano de 2023, tendo como enfoque a promoção dos direitos e a prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, a CPCJ de Lamego promoveu ainda 18 iniciativas junto dos lamecenses, nomeadamente junto das crianças e jovens, famílias, técnicos, professores e comunidade em geral. Iniciativas como peças teatrais para crianças, ações de capacitação técnica, e ações de sensibilização junto da comunidade, revelaram-se muito positivas, tendo inclusive uma forte adesão.

O relatório respeitante ao ano 2023, revela alguns progressos qualitativos e quantitativos da intervenção desta CPCJ, circunscrevendo o esforço do seu exigente trabalho com vista a prossecução do seu objetivo, assumido com empenho e sentido de missão, na ação preventiva e reparadora. Note-o facto de que para além do acompanhamento processual intenso, dadas as problemáticas em questão, encetaram-se várias iniciativas junto da comunidade.

Por fim salientar que ainda que o trabalho das CPCJ’s não seja tão valorizado conforme deveria, trata-se de uma das instituições mais importantes do concelho, dado o tipo de situações que trata, bem como as respostas que lhe são permitidas promover. Diferencia-se claramente do acompanhamento efetuado pelas escolas, ação social ou centros de saúde, pois trata-se de uma entidade de segunda linha, criada para evitar que as crianças/jovens sejam sujeitas ao contacto com o tribunal, n medida do possível, garantindo a sua proteção e promoção dos seus direitos, sob qualquer circunstância.


Milene Geada, in Voz de Lamego, ano 94/18, n.º 4746, de 13 de março 2024.

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