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Armamar +Família: apoio municipal à natalidade e adoção

O município de Armamar vai atribuir incentivos financeiros às famílias residentes no concelho pelo nascimento ou adoção de crianças ou jovens, no âmbito do novo regulamento municipal de incentivo à natalidade e adoção – Armamar +Família. 

A medida tem como objetivo apoiar as famílias, incentivar a natalidade e contribuir para a fixação de população jovem no concelho, em resposta aos desafios demográficos atualmente sentidos no território, nomeadamente o envelhecimento da população e a redução da taxa de natalidade. 

O regulamento aplica-se a crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026 e prevê a atribuição de incentivos financeiros durante os três primeiros anos de vida da criança ou os primeiros três anos após a adoção. 

Os apoios serão atribuídos através de duas modalidades: o Cheque-Bebé, mediante pagamento direto às famílias, e Crescer+, destinado ao reembolso de despesas consideradas essenciais ao desenvolvimento e bem-estar da criança ou jovem. 

Os incentivos variam consoante o número de filhos, podendo atingir os 4.500 euros no caso do terceiro filho e seguintes. 

Entre as despesas elegíveis encontram-se encargos com educação, saúde, alimentação infantil, artigos de higiene e puericultura, vestuário e calçado, devendo as aquisições ser realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, contribuindo também para a dinamização da economia local. 

Podem beneficiar deste apoio os agregados familiares residentes no concelho há pelo menos um ano e que cumpram os requisitos definidos no regulamento, nomeadamente a inexistência de dívidas ao Município, à Autoridade Tributária e à Segurança Social. 

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 90 dias após o nascimento ou adoção, junto do Balcão Único do Município ou através dos serviços online.  O regulamento municipal de incentivo à natalidade e adoção está disponível para consulta no site do Município e nos serviços municipais.


Nilce Teixeira, in Voz de Lamego, ano 96/28, n.º 4853, de 3 de junho de 2026

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