A fundação portuguesa de Cardiologia refere que segundo a OMS, o consumo de tabaco, na Europa, é responsável por um milhão e 200 mil mortes anuais, número que tende a ascender aos dois milhões. Em Portugal, o consumo de tabaco atinge cerca de 20 a 26% da população, com predomínio de três homens e meio para cada mulher.
O tabagismo causa um grande prejuízo à saúde pública, já que é responsável pela diminuição da qualidade e duração de vida. Tem ainda a agravante de ser um factor de risco não apenas para o fumador, mas para todos aqueles que se encontram frequentemente expostos ao fumo passivo.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva europeia sobre produtos de tabaco aquecido, promovendo desta forma a saúde e a proteção da população à exposição ao fumo ambiental do tabaco.
As recentes medidas entram em vigor a partir de outubro de 2023, passando a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes, as suas embalagens passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, incluindo texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.
Atendendo ao consumo de novos produtos de tabaco pela população mais jovem, a proposta de alteração à Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), aumenta as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco, tendo por objetivo diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.
Das principais alterações introduzidas na Proposta de Lei constam:
- Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde;
- Alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos. Estas medidas produzem efeito a partir de 23 de outubro de 2023;
- Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, exceptuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria (Portaria n.º 154/2022 de 2 de junho) que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030;
- Estender a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de janeiro de 2025.
O Governo entende que de acordo com as políticas publicas europeias e internacionais neste domínio, tais medidas são fundamentais para proteger a população da exposição aos produtos tabágicos e dos agentes cancerígenos.
Por outro lado, há por parte do governo, uma pretensão em salvaguardar as gerações futuras, tendo em vista desincentivar a experimentação e dependência do tabaco, incentivando vivências em ambientes livres de tabaco, seja através da limitação de locais de venda ou da eliminação da publicidade, promoção e patrocínio aos produtos de tabaco e aos cigarros electrónicos e produtos de tabaco aquecido.
Entretanto, e após várias polémicas, o Governo retrocedeu em algumas alterações à Lei do Tabaco, permitindo que os postos de abastecimento de combustível possam continuar a vender. Pese embora, e apesar de várias manifestações de desagrado, a proibição de venda de cigarros em cafés e restaurantes irá mesmo manter-se, entrando, esta proibição, em vigor a partir de 2025.
Além das bombas de gasolina, a venda de tabaco vai manter-se nas superfícies comerciais, nos hotéis e restantes alojamentos turísticos.
Apesar da nova lei do tabaco prever a não permissão de fumar nas piscinas públicas e parques aquáticos, é certo que admite algumas excepções, nomeadamente, nos serviços de psiquiatria, centros de tratamentos de dependências e cadeias.
O que acontece se as novas alterações não forem respeitadas?
As contraordenações respeitantes às infracções à Lei do Tabaco, são as já previstas na legislação actual (arts. 25º, 26º, 27º, 28º da Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto), na maioria dos casos. No entanto, existirão ajustes em função das novas alterações propostas. As coimas podem ascender a valores que podem ir dos 50 aos 250 mil euros, dependendo da infracção e da natureza do infrator, ou tratando-se do fumador ou do responsável por um estabelecimento, sendo que 60% desse valor reverte diretamente para o Estado e 40% para a entidade que aplica a multa.
A fiscalização desta matéria é feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) aos mais variados tipos de operadores económicos, entre prestadores de serviços, retalhistas, estabelecimentos de restauração e bebidas, armazenistas, indústria, grossistas e outros. A ASAE faz um balanço dos últimos cinco anos, e afirma que o Estado arrecadou cerca de cinco milhões de euros em multas por infracções à lei do tabaco.
A proposta de alteração à Lei do Tabaco (a quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), foi submetida pelo Governo à Assembleia da República, onde será discutida e votada.
Patrícia Maravilha, in Voz de Lamego, ano 93/30, n.º 4710, 14 de junho 2023